O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi detido preventivamente em sua casa, em Brasília, na manhã de sábado, 22 de novembro de 2025. A ordem partiu do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido da Polícia Federal (PF), que apontou risco de fuga.
O advogado criminalista Luiz Fernando Ortiz explicou que a medida não representa o início do cumprimento da pena de 27 anos imposta ao ex-presidente por tentativa de golpe de Estado. “A prisão preventiva é cautelar, independente da execução da pena. Serve para garantir a aplicação da lei penal, impedir fugas e preservar a ordem pública”, afirmou.
Condenação ainda sem trânsito em julgado
Segundo Ortiz, a condenação proferida pela Primeira Turma do STF pelos atos de 8 de janeiro de 2023 ainda pode ser revista. “Ele continua com direito a recorrer, inclusive ao plenário do STF. A execução da pena só começa após o trânsito em julgado”, explicou.
Fundamento: risco de fuga
Na decisão, Moraes citou movimentações atípicas de apoiadores e suposto preparo para evasão como justificativa para a detenção. O especialista observa que esses elementos precisam ser demonstrados de forma concreta. Caso não se confirmem, a defesa pode solicitar a volta da prisão domiciliar anteriormente concedida.
“A simples vigília de apoiadores em frente à residência não comprova, por si só, tentativa de fuga ou ameaça à ordem pública”, frisou Ortiz. Ele acrescenta que, politicamente e processualmente, a prisão preventiva reforça a percepção de risco e pode dificultar pedidos futuros por medidas mais brandas.
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Possível evolução do caso
Se todos os recursos forem esgotados e a condenação transitar em julgado, o regime já definido no acórdão — fechado — passará a valer. Até lá, no entanto, a defesa pode trabalhar pela revogação da preventiva. “Caso se mostre infundado o risco de fuga, a medida cautelar perde sentido e pode ser substituída novamente por prisão domiciliar”, concluiu o advogado.
Com informações de Portal LeoDias
