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Uso das obras de Arlindo Cruz precisará de aval da família após a morte do sambista

Mais de um mês depois da morte de Arlindo Cruz, ocorrida em 8 de agosto de 2025, a família do cantor e compositor informou que qualquer utilização de suas músicas ou de sua imagem deverá ser previamente autorizada.

De acordo com a advogada especializada em direitos autorais Yasmin Arrighi, a regra vale para reproduções comerciais, promocionais ou midiáticas, incluindo eventuais homenagens. A jurista explica que, mesmo tratando-se de personalidade pública, a exploração da imagem do artista sem permissão pode configurar violação de direito de personalidade.

Em nota publicada em 20 de agosto, os familiares reforçaram que todo o acervo musical, dos sambas-enredo aos clássicos gravados em estúdio, permanece protegido e sujeito a autorização. Arrighi afirma que o posicionamento é comum — e até recomendado — quando se trata de nomes de grande projeção nacional.

A advogada também alerta que a exigência se estende ao Carnaval, período em que as composições de Arlindo Cruz costumam ser executadas com frequência. “A reprodução não autorizada de músicas, letras ou fonogramas pode configurar infração à Lei de Direitos Autorais, com possibilidade de responsabilização civil e criminal”, explica.

Segundo ela, mesmo usos sem finalidade econômica podem ser questionados judicialmente caso distorçam a obra, descontextualizem trechos ou associem o artista a marcas, discursos ou eventos incompatíveis com seu legado. A família possui amparo legal para preservar a integridade da memória do sambista.

Em entrevista ao programa Fantástico, o filho do músico, Arlindinho, que detém parte dos direitos autorais, garantiu que pretende manter viva a obra do pai. “Eu sei que jamais vou ser 10% do que meu pai foi, da genialidade que ele teve, mas vou seguir o legado e honrar ele”, declarou.

Com informações de Portal LeoDias

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